Recuperação Judicial e Falência

A recuperação judicial corresponde ao instituto jurídico que tem por objetivo primordial a superação da crise econômico-financeira da empresa, a fim de viabilizar a manutenção da sua atividade comercial. É através deste procedimento que a empresa em situação financeira fragilizada obtém um fôlego para se reorganizar, possibilitando-a, através de um plano de recuperação, negociar condições de pagamento condizentes com a sua capacidade.

Nesse contexto, a atuação do Miguel Neto Advogados se estende tanto às empresas interessadas na formulação do pedido de recuperação, montagem do plano de recuperação e representação legal nos autos do processo de recuperação, como de credores possuidores de títulos contra empresas em tal situação.

A falência, por sua vez, pode ser encarada como um processo de execução coletiva, através do qual apura-se o ativo da empresa para pagamento do passivo representado pelos créditos apresentados por credores da empresa falida. Nesse processo, os credores da empresa falida habilitam seus créditos nos autos do processo de falência, sendo pagos conforme uma determinada ordem de preferência prevista em lei, a qual leva em conta a natureza e o tipo de crédito.

Novamente, nosso escritório atua tanto na representação dos interesses da empresa falida, como dos credores detentores de títulos emitidos contra empresas em situação falimentar.