[:pt]DCBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO ANUAL 2015 – ANO-BASE 2014[:en]DECLARATION OF BRAZILIAN ASSETS IN FOREIGN JURISDICTIONS (DCBE). DECLARE IN 2015 FOR BASE YEAR 2014[:]

ATENÇÃO: Lembrete quanto ao prazo do envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

 Prezados,

Em relação à nossa circular do dia 03 de março, informamos que o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) expira no dia 06/04/2015.

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03 de Março de 2015

 DCBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO ANUAL 2015 – ANO-BASE 2014

Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2014, no dia 18 de fevereiro de 2015. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 06 de abril de 2015.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2014, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), estão desobrigadas a prestar a DCBE anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória nº 2.224, de 04 de setembro de 2001, tendo a Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, definido os critérios para aplicação de tal multa.

O escritório   Miguel   Neto   Advogados   encontra-se   à   disposição    para   eventuais    esclarecimentos.

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