DCBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO ANUAL OU TRIMESTRAL 2020 – ANO-BASE 2019

[:pt]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2019, no dia 15 de fevereiro de 2020. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a declarar anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2019, no dia 15 de fevereiro de 2020. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a declarar anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]

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