[:pt]MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO QUE DEFINIU REGRAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS[:]

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Na última quarta-feira, 25/03/2015, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”), por intermédio das quais foi reconhecida a inconstitucionalidade parcial das regras para pagamento dos precatórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, objeto da Circular nº 18 de 03/2013 (link).

Dentre os pontos tratados no julgamento, chamamos atenção para o fato de o STF ter determinado que os precatórios atualmente devidos sejam pagos em até 05 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2016, ou seja, até 31/12/2020.

No mais, por meio do julgamento, foi autorizado que os fiscos federal, estadual e municipal realizem a compensação dos créditos de precatórios detidos pelos contribuintes, com débitos tributários existentes em seus nomes e inscritos em dívida ativa até 25/03/2015, procedimento que dependerá de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”); ou seja, a Administração Pública poderá fazer o encontro do que for devido pelos contribuintes com o que têm a receber.

A correção monetária irá se dar pela utilização da Taxa Referencial – TR, até 25/03/2015 (data do julgamento), aplicando-se para precatórios tributários, após essa data, os mesmos critérios utilizados para correção pela Fazenda Pública.

Um ponto positivo e que destacamos é que, após 2021, o Poder Público deverá realizar o pagamento dos precatórios até o final do ano seguinte ao do nascimento da dívida.

Outro ponto de destaque é que o CNJ deverá regulamentar a obrigatoriedade de aplicação de 50% (cinquenta por cento) dos depósitos judiciais a serem convertidos em favor da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o pagamento de precatórios.

A declaração parcial de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62 de 2009, que ocorreu em 2013, continha diversos pontos favoráveis aos contribuintes, mas que, contudo, se tornaram negativos por meio do julgamento aqui noticiado e que levou em conta, principalmente, a capacidade orçamentária do Poder Público.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]

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