PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APROVAÇÃO ANUAL DAS CONTAS DO EXERCÍCIO ENCERRADO

Foi publicada, em 30 de março de 2020, medida provisória que prorroga o prazo para realização da assembleia geral ordinária e reunião anual de sócios quotistas para aprovação das contas referentes a exercícios sociais com encerramento entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

Referida prorrogação permite que as assembleias gerais ordinárias e reunião de sócios quotistas sejam realizadas em até 7 (sete) meses contados do encerramento do respectivo exercício social.

Importante ressaltar que, para o exercício de 2020,  serão consideradas sem efeito as disposições contratuais e estatutárias que estabeleçam prazo de aprovação de contas inferior ao estipulado pela medida provisória. Adicionalmente, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários até que sejam realizadas as assembleias ordinárias ou reuniões anuais.

A equipe de Direito Societário do Miguel Neto Advogados se coloca à inteira disposição para elaboração e acompanhamento de todos os procedimentos e atos necessários, bem como para sanar todos e quaisquer questionamentos que se fizerem necessários.

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