RECEITA FEDERAL ESTABELECE NOVAS REGRAS SOBRE O MONITORAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES

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No último dia 10/12, a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes do país. A Portaria RFB nº 4.888/2020 estabeleceu os critérios para definição dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado.

O monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise do comportamento econômico-tributário para a verificação da conformidade tributária, sendo realizado por meio do monitoramento dos rendimentos, das receitas e do patrimônio. Além disso, o órgão realiza o monitoramento da arrecadação dos tributos federais.

Serão adotados os seguintes critérios para a definição dos contribuintes sujeitos ao monitoramento constante:

  • Pessoas jurídicas            
  1. a) receita bruta declarada;
  2. b) débitos declarados;
  3. c) massa salarial;
  4. d) participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
  5. e) participação no comércio exterior;
  6. f) as pessoas jurídicas resultantes de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridas até 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida tenha sido definida nos termos definidos nas letras “a” a “e” acima.
  • Pessoas Físicas
  1. a) rendimento total declarado;
  2. b) bens e direitos;
  3. c) operações em renda variável;
  4. d) fundos de investimento unipessoais; e
  5. e) participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado.

As informações utilizadas nesse monitoramento serão obtidas por meio de fontes internas e externas à RFB. Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos e auxiliar nas medidas necessárias.

[:en]No último dia 10/12, a Receita Federal do Brasil divulgou as novas regras relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes do país. A Portaria RFB nº 4.888/2020 estabeleceu os critérios para definição dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento diferenciado.

O monitoramento dos maiores contribuintes consiste na análise do comportamento econômico-tributário para a verificação da conformidade tributária, sendo realizado por meio do monitoramento dos rendimentos, das receitas e do patrimônio. Além disso, o órgão realiza o monitoramento da arrecadação dos tributos federais.

Serão adotados os seguintes critérios para a definição dos contribuintes sujeitos ao monitoramento constante:

Pessoas jurídicas
a) receita bruta declarada;

b) débitos declarados;

c) massa salarial;

d) participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB;

e) participação no comércio exterior;

f) as pessoas jurídicas resultantes de eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão, ocorridas até 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida tenha sido definida nos termos definidos nas letras “a” a “e” acima.

Pessoas Físicas
a) rendimento total declarado;

b) bens e direitos;

c) operações em renda variável;

d) fundos de investimento unipessoais; e

e) participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado.

As informações utilizadas nesse monitoramento serão obtidas por meio de fontes internas e externas à RFB. Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

A equipe tributária do MNA – Miguel Neto Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos e auxiliar nas medidas necessárias.[:]

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