O FUNCIONÁRIO PODE DEIXAR A EMPRESA SEM PERDER OS DIREITOS TRABALHISTAS?

Se o empregador descumprir o contrato de trabalho, o funcionário pode pedir uma rescisão indireta e receber todos os benefícios como se tivesse sido demitido pela empresa —multa de 40% do fundo de garantia, aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado durante o ano.

São motivos de rescisão indireta falta de pagamento por meses, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou assédio moral, por exemplo.

Para pedir a rescisão indireta do contrato, o trabalhador tem dois caminhos, segundo o advogado trabalhista Rodrigo Baldo, do escritório Miguel Neto Advogados.

O mais seguro é entrar com o processo e continuar trabalhando, o que provavelmente vai gerar mal-estar no relacionamento com o empregador. Outra opção é enviar uma notificação à empresa e não comparecer mais no dia seguinte.

Esse comunicado, que deve ser anexado à ação, é importante para que a companhia não alegue abandono de emprego.

Também é fundamental que o funcionário apresente ao juiz todas as provas (extratos, holerites etc.) e, no caso de assédio moral, testemunhas.

“Se a pessoa não conseguir provar o que ela pretende, pode perder o processo, ter que pagar as custas processuais e honorários do advogado da empresa. E, dependendo da situação, ainda ser condenada por litigância de má-fé”, afirma o advogado.

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