10 PONTOS PARA ENTENDER A MP TRABALHISTA DE BOLSONARO CONTRA CRISE DO CORONAVÍRUS | QUATRO MEDIDAS PARA DEFENDER O CAIXA DO CORONAVÍRUS

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Prerrogativa seria proteger empregos e empresas das consequências que a quarentena vem provocando na economia

A Medida Provisória (MP) 927, publicada no último domingo, prevê uma série de medidas para, segundo o governo, preservar o emprego e a renda. O texto altera temporariamente regras da relação entre funcionário e patrão, mudando vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela deve vigorar por 180 dias (6 meses) e para a maior parte das mudanças, o empregador deve notificar o trabalhador de suas decisões no período mínimo de 48 horas. O ponto mais controverso, que gerou críticas e poderia ser derrubado pela Justiça, era aquele que previa a suspensão do contrato de trabalho e do salário por até quatro meses.

Mas o presidente Jair Bolsonaro disse que iria revogá-lo. No Diário Oficial da União, a revogação foi oficializada. No entanto, algo similar ainda poderá ser sugerido pelo Executivo num futuro próximo.

Entre as mudanças mantidas na MP estão possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas e uso de banco de horas.

Veja como as medidas podem impactar sua vida:

1. Teletrabalho

Pelo texto da MP, fica permitido que o empregador decida pelo regime de trabalho à distância (teletrabalho ou home office) ou retorno ao regime presencial sem precisar de negociação individual ou com entidade de classe, contanto que informe o trabalhador sobre a mudança em 48 horas antes de ela vigorar. Fica dispensado ainda o registro de alteração de regime no contrato e trabalho.

Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados afirma que os custos e reembolsos da mudança de regime para teletrabalho poderão ser pactuados livremente entre as partes.

“Pela MP 927/20, verificamos que empregador e empregado podem, previamente ou no prazo de 30 (trinta) dias da mudança, ajustar contratualmente (por escrito) exatamente o que será reembolsado acerca das despesas realizadas pelo empregado durante o teletrabalho, seja custos com energia, internet, telefone ou ainda, locação do equipamento”, diz.

Não há sistema de ponto bem pagamento de horas extras no teletrabalho, condição já prevista na CLT e inalterada na MP.

Estagiários e aprendizes também poderão participar do regime de teletrabalho.

Como era? A CLT já previa a alteração do regime presencial para teletrabalho. No entanto, ela deverá ser feita em mútuo acordo entre as partes, com notificação de pelo menos 15 dias antes de entrar em vigor. Também teria que incluir aditivo de contrato com informações sobre reembolso e despesas com energia, telefone, internet e demais equipamentos.

2. Antecipação de férias individuais

Mesmo antes de completar os 12 meses iniciais na empresa, o empregador poderá antecipar as férias do empregado, contanto que ele seja informado da mudança em período de pelo menos 48 horas. Fica vedado período de férias inferior a cinco dias corridos. O pagamento do adicional (⅓ do salário) de férias poderá ser postergado e pago no 5º dia útil do mês seguinte ou até data em que é devido o 13 salário. Pessoas do grupo de risco deverão ter prioridade na antecipação de férias.

Como era? De acordo com o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados, pela CLT, o trabalhador tem de concluir um período mínimo de 12 meses na empresa antes das primeiras férias e deve ser informado sobre com 30 dias antes de começarem. O adicional de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias.

3. Aproveitamento e antecipação de feriados

Fica permitido ao empregador antecipar a folga de feriados previstos em calendário oficial. Para isso, deverá informar da decisão ao emprego no prazo de até 48 horas. Também será permitido que o feriado seja utilizado para compensar saldo do banco de horas, sem necessidade de acordo entre as partes, por vontade somente do empregador. A CLT não versa sobre esse tema, segundo o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.

4. Concessão de férias coletivas

O empregador poderá decidir por férias coletivas, sem precisar comunicar o sindicato ou o Ministério da Economia, contanto que o trabalhador seja informado da decisão até 48 horas antes de ela entrar em vigor. “Não se aplica o limite máximo de períodos anuais nem o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT”, informa o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.

Como era? Para dar férias coletivas, o empregador deve comunicar a decisão ao sindicato, Ministério da Economia com pelo menos 15 dias de antecedência e ainda afixar avisos nos locais de trabalho. Outro ponto é que nenhum dos dois períodos de férias anuais sejam menores que 10 dias.

5. Banco de horas

O advogado Rodrigo Baldo explica que as empresas que tiveram de paralisar as atividades e enviar seus empregados para a quarentena poderão formar um banco de horas a serem compensados pelos empregados em até 18 meses. O trabalhador que estiver repondo as horas não trabalhadas só poderá fazer 2 horas extra por dia, com jornada máxima de 10 horas quando estiver debitando as horas devidas. Caso o trabalhador já tenha crédito de horas, ele poderá ser usado no período de paralisação das atividades.

Como era? Pela CLT, o prazo para compensação do banco de horas é de até seis meses e pode chegar a um ano, em caso de acordo coletivo.

6. Adiar o pagamento do FGTS em três meses

As empresas poderão postergar o pagamento dos 8% do salário para o FGTS nos meses de abril, maio e junho. A medida ajuda a manter o caixa positivo nesse período. No entanto, os valores deverão ser diluídos nas parcelas seguintes.

No caso de demissão do funcionário, a empresa deverá pagar as parcelas imediatamente ao desligamento.

Como era? O recolhimento dos 8% sobre o salário que vai para o FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês.

7. Convenções coletivas e acordos individuais

Os acordos e convenções coletivas que venham a vencer nos 180 dias em que a MP vai vigorar poderão ser prorrogados por mais 90 dias, por decisão exclusiva do empregador.

Acordos individuais realizados entre patrão e empregado que seja feito para a manutenção do emprego vão se sobrepor às leis trabalhistas e aos acordos coletivos. Vale o acordo sobre o legislado.

8. Contaminação não garante estabilidade

As contaminações por coronavírus não serão considerados problemas causados pelo trabalho, a menos que haja comprovação causal que a atividade e a natureza dela provocou a transmissão. Portanto, os que pegarem a doença não terão direito a benefício previdenciário e, ao retornarem, não contarão com estabilidade do emprego garantida.

9. Segurança do trabalho

Treinamentos de segurança do trabalho poderão ser feitos por modalidades de ensino à distância. Ficam dispensados exames demissionais de trabalhadores que tenham realizado exame ocupacional até 180 dias antes da demissão. Os exames ocupacionais, clínicos e complementares ficam suspensos por até 60 dias após decretado o fim do estado de calamidade pública. O mandato das CIPAs poderá ser prorrogado além do período de um ano previsto em lei.

Como era? Os exames ocupacionais e de retorno ao trabalho têm de ser feito de acordo com período previsto em lei para cada tipo de ocupação. Os exames demissionais só são dispensados caso o último exame ocupacional tenha ocorrido num período de 90 a 135 dias, a depender do grau de risco da empresa. As CIPAs devem ser trocadas após um ano, seguido por novas eleições.

10. Fiscalização mais branda

Os fiscais do trabalho deverão evitar multas e interdições, exceto nos seguintes casos:

  • falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
  • situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
  • ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
  • trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

QUATRO MEDIDAS PARA DEFENDER O CAIXA DO CORONAVÍRUS

À espera de mais medidas do governo federal, especialistas em direito comercial sugerem negociação emergencial para evitar conflitos

Revisão de planos de investimento, renegociação de contratos com fornecedores, suspensão do pagamento de dividendos e o adiamento de todas as despesas que não sejam essenciais à manutenção do negócio.

Essas são algumas das principais medidas que empresas de todos os portes e setores estão tomando desde a semana passada, quando o surto do novo Coronavírus atingiu em cheio o país.

Embora cada companhia tenha uma lógica própria e não exista uma receita de bolo que sirva para todas, de forma geral, as ações buscam blindar o caixa em tempos de incerteza.

1.Manter o coração da empresa batendo

Num rápido balanço, Daniella Zagari, sócia da área tributária do Machado Meyer, avalia que, inicialmente, os gestores priorizaram medidas básicas e emergenciais – como proteger funcionários da contaminação e manter a operação em funcionamento, sempre que possível de forma remota.

Tudo o que não puder ser realizado em home office deve receber medidas extraordinárias para que a empresa não interrompa sua atividade principal, o que é especialmente desafiador para as indústrias.

2.Foco no cliente para minimizar conflitos comerciais

Cumprida essa etapa, a prioridade passa a ser o ambiente de negócios e as relações comerciais propriamente ditas. Entender a posição do cliente abre espaço para construir uma solução de interesse mútuo.

“De um lado, as empresas e os comitês de crise que foram criados estão atentos às medidas econômicas que o governo está adotando. Em paralelo, há muitas consultas para renegociar contratos e saber se é possível acionar a lei no que se refere a casos fortuitos e de força maior”, avalia Daniela.

Segundo ela, ainda é prematuro fazer um diagnóstico sobre a duração da pandemia bem como projetar quantas empresas devem sucumbir à crise. No entanto, já é possível prever que nem sempre acordos serão possíveis e que haverá um aumento de conflitos empresariais.

“A arbitragem, como método de resolução de disputas, deve crescer bastante.”

3.Suspensão de pagamentos não essenciais para a operação

Outro tema sobre o qual advogados especializados se debruçam nos últimos dias diz respeito à base jurídica para postergar pagamentos a fornecedores.

“Temos recomendado a nossos clientes que suspendam, por enquanto, o desembolso de todas as despesas que não impactem, de imediato, o funcionamento do negócio, como aluguéis e impostos. Tudo isso pode ser renegociado e pago mais à frente”, afirma Maurício Almeida Prado, sócio do L.O Baptista.

4.Revisão de investimentos e negociações emergenciais

Se é certo que as empresas como um todo sentirão o baque, a extensão dos estragos deve ser bastante distinta.

“Empresas que estavam com caixa começam a rever planos de investimento e expansão de negócios. Já empresas endividadas terão de buscar seus credores para renegociar em novos termos e condições”, pondera Ronaldo Assumpção, sócio do Miguel Neto Advogados. “Nesse contexto, todo mundo vai ter de ceder um pouco mais”, completa.

Entretanto, mesmo com maior espaço para barganhar reduções de dívidas e ampliação de prazos, o especialista acredita que um número considerável de empresas terá como único remédio viável a recuperação judicial.

MÃO VISÍVEL DO ESTADO

Se negociar com credores, funcionários e fornecedores é algo natural no cenário atual, a possibilidade de adiar o pagamento de tributos num momento em que a atividade econômica sofre uma retração dramática é ainda mais relevante.

“Nesse sentido, o pacote do governo foi bastante tímido. Esperamos novos anúncios nos próximos dias, comenta Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados,

A expectativa é que, além das medidas já divulgadas – como o adiamento do recolhimento do Simples por 90 dias –, surjam outras possíveis soluções para reduzir os impactos do desaquecimento.

“As opções incluem mexer em tributos correntes, como ISS e ICMS, nos previdenciários, naqueles que incidem sobre a folha de pagamento e ainda fazer um movimento para reduzir a burocracia nas obrigações acessórias”, menciona o especialista.

Texto: Luciano Feltrin

[:en]

Prerrogativa seria proteger empregos e empresas das consequências que a quarentena vem provocando na economia

A Medida Provisória (MP) 927, publicada no último domingo, prevê uma série de medidas para, segundo o governo, preservar o emprego e a renda. O texto altera temporariamente regras da relação entre funcionário e patrão, mudando vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela deve vigorar por 180 dias (6 meses) e para a maior parte das mudanças, o empregador deve notificar o trabalhador de suas decisões no período mínimo de 48 horas. O ponto mais controverso, que gerou críticas e poderia ser derrubado pela Justiça, era aquele que previa a suspensão do contrato de trabalho e do salário por até quatro meses.

Mas o presidente Jair Bolsonaro disse que iria revogá-lo. No Diário Oficial da União, a revogação foi oficializada. No entanto, algo similar ainda poderá ser sugerido pelo Executivo num futuro próximo.

Entre as mudanças mantidas na MP estão possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas e uso de banco de horas.

Veja como as medidas podem impactar sua vida:

1. Teletrabalho

Pelo texto da MP, fica permitido que o empregador decida pelo regime de trabalho à distância (teletrabalho ou home office) ou retorno ao regime presencial sem precisar de negociação individual ou com entidade de classe, contanto que informe o trabalhador sobre a mudança em 48 horas antes de ela vigorar. Fica dispensado ainda o registro de alteração de regime no contrato e trabalho.

Rodrigo Baldo, advogado trabalhista do Miguel Neto Advogados afirma que os custos e reembolsos da mudança de regime para teletrabalho poderão ser pactuados livremente entre as partes.

“Pela MP 927/20, verificamos que empregador e empregado podem, previamente ou no prazo de 30 (trinta) dias da mudança, ajustar contratualmente (por escrito) exatamente o que será reembolsado acerca das despesas realizadas pelo empregado durante o teletrabalho, seja custos com energia, internet, telefone ou ainda, locação do equipamento”, diz.

Não há sistema de ponto bem pagamento de horas extras no teletrabalho, condição já prevista na CLT e inalterada na MP.

Estagiários e aprendizes também poderão participar do regime de teletrabalho.

Como era? A CLT já previa a alteração do regime presencial para teletrabalho. No entanto, ela deverá ser feita em mútuo acordo entre as partes, com notificação de pelo menos 15 dias antes de entrar em vigor. Também teria que incluir aditivo de contrato com informações sobre reembolso e despesas com energia, telefone, internet e demais equipamentos.

2. Antecipação de férias individuais

Mesmo antes de completar os 12 meses iniciais na empresa, o empregador poderá antecipar as férias do empregado, contanto que ele seja informado da mudança em período de pelo menos 48 horas. Fica vedado período de férias inferior a cinco dias corridos. O pagamento do adicional (⅓ do salário) de férias poderá ser postergado e pago no 5º dia útil do mês seguinte ou até data em que é devido o 13 salário. Pessoas do grupo de risco deverão ter prioridade na antecipação de férias.

Como era? De acordo com o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados, pela CLT, o trabalhador tem de concluir um período mínimo de 12 meses na empresa antes das primeiras férias e deve ser informado sobre com 30 dias antes de começarem. O adicional de férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias.

3. Aproveitamento e antecipação de feriados

Fica permitido ao empregador antecipar a folga de feriados previstos em calendário oficial. Para isso, deverá informar da decisão ao emprego no prazo de até 48 horas. Também será permitido que o feriado seja utilizado para compensar saldo do banco de horas, sem necessidade de acordo entre as partes, por vontade somente do empregador. A CLT não versa sobre esse tema, segundo o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.

4. Concessão de férias coletivas

O empregador poderá decidir por férias coletivas, sem precisar comunicar o sindicato ou o Ministério da Economia, contanto que o trabalhador seja informado da decisão até 48 horas antes de ela entrar em vigor. “Não se aplica o limite máximo de períodos anuais nem o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT”, informa o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.

Como era? Para dar férias coletivas, o empregador deve comunicar a decisão ao sindicato, Ministério da Economia com pelo menos 15 dias de antecedência e ainda afixar avisos nos locais de trabalho. Outro ponto é que nenhum dos dois períodos de férias anuais sejam menores que 10 dias.

5. Banco de horas

O advogado Rodrigo Baldo explica que as empresas que tiveram de paralisar as atividades e enviar seus empregados para a quarentena poderão formar um banco de horas a serem compensados pelos empregados em até 18 meses. O trabalhador que estiver repondo as horas não trabalhadas só poderá fazer 2 horas extra por dia, com jornada máxima de 10 horas quando estiver debitando as horas devidas. Caso o trabalhador já tenha crédito de horas, ele poderá ser usado no período de paralisação das atividades.

Como era? Pela CLT, o prazo para compensação do banco de horas é de até seis meses e pode chegar a um ano, em caso de acordo coletivo.

6. Adiar o pagamento do FGTS em três meses

As empresas poderão postergar o pagamento dos 8% do salário para o FGTS nos meses de abril, maio e junho. A medida ajuda a manter o caixa positivo nesse período. No entanto, os valores deverão ser diluídos nas parcelas seguintes.

No caso de demissão do funcionário, a empresa deverá pagar as parcelas imediatamente ao desligamento.

Como era? O recolhimento dos 8% sobre o salário que vai para o FGTS deve ser feito até o dia 7 de cada mês.

7. Convenções coletivas e acordos individuais

Os acordos e convenções coletivas que venham a vencer nos 180 dias em que a MP vai vigorar poderão ser prorrogados por mais 90 dias, por decisão exclusiva do empregador.

Acordos individuais realizados entre patrão e empregado que seja feito para a manutenção do emprego vão se sobrepor às leis trabalhistas e aos acordos coletivos. Vale o acordo sobre o legislado.

8. Contaminação não garante estabilidade

As contaminações por coronavírus não serão considerados problemas causados pelo trabalho, a menos que haja comprovação causal que a atividade e a natureza dela provocou a transmissão. Portanto, os que pegarem a doença não terão direito a benefício previdenciário e, ao retornarem, não contarão com estabilidade do emprego garantida.

9. Segurança do trabalho

Treinamentos de segurança do trabalho poderão ser feitos por modalidades de ensino à distância. Ficam dispensados exames demissionais de trabalhadores que tenham realizado exame ocupacional até 180 dias antes da demissão. Os exames ocupacionais, clínicos e complementares ficam suspensos por até 60 dias após decretado o fim do estado de calamidade pública. O mandato das CIPAs poderá ser prorrogado além do período de um ano previsto em lei.

Como era? Os exames ocupacionais e de retorno ao trabalho têm de ser feito de acordo com período previsto em lei para cada tipo de ocupação. Os exames demissionais só são dispensados caso o último exame ocupacional tenha ocorrido num período de 90 a 135 dias, a depender do grau de risco da empresa. As CIPAs devem ser trocadas após um ano, seguido por novas eleições.

10. Fiscalização mais branda

Os fiscais do trabalho deverão evitar multas e interdições, exceto nos seguintes casos:

  • falta de registro de empregado, a partir de denúncias;
  • situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;
  • ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e
  • trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

 


QUATRO MEDIDAS PARA DEFENDER O CAIXA DO CORONAVÍRUS

À espera de mais medidas do governo federal, especialistas em direito comercial sugerem negociação emergencial para evitar conflitos

Revisão de planos de investimento, renegociação de contratos com fornecedores, suspensão do pagamento de dividendos e o adiamento de todas as despesas que não sejam essenciais à manutenção do negócio.

Essas são algumas das principais medidas que empresas de todos os portes e setores estão tomando desde a semana passada, quando o surto do novo Coronavírus atingiu em cheio o país.

Embora cada companhia tenha uma lógica própria e não exista uma receita de bolo que sirva para todas, de forma geral, as ações buscam blindar o caixa em tempos de incerteza.

1.Manter o coração da empresa batendo

Num rápido balanço, Daniella Zagari, sócia da área tributária do Machado Meyer, avalia que, inicialmente, os gestores priorizaram medidas básicas e emergenciais – como proteger funcionários da contaminação e manter a operação em funcionamento, sempre que possível de forma remota.

Tudo o que não puder ser realizado em home office deve receber medidas extraordinárias para que a empresa não interrompa sua atividade principal, o que é especialmente desafiador para as indústrias.

2.Foco no cliente para minimizar conflitos comerciais

Cumprida essa etapa, a prioridade passa a ser o ambiente de negócios e as relações comerciais propriamente ditas. Entender a posição do cliente abre espaço para construir uma solução de interesse mútuo.

“De um lado, as empresas e os comitês de crise que foram criados estão atentos às medidas econômicas que o governo está adotando. Em paralelo, há muitas consultas para renegociar contratos e saber se é possível acionar a lei no que se refere a casos fortuitos e de força maior”, avalia Daniela.

Segundo ela, ainda é prematuro fazer um diagnóstico sobre a duração da pandemia bem como projetar quantas empresas devem sucumbir à crise. No entanto, já é possível prever que nem sempre acordos serão possíveis e que haverá um aumento de conflitos empresariais.

“A arbitragem, como método de resolução de disputas, deve crescer bastante.”

3.Suspensão de pagamentos não essenciais para a operação

Outro tema sobre o qual advogados especializados se debruçam nos últimos dias diz respeito à base jurídica para postergar pagamentos a fornecedores.

“Temos recomendado a nossos clientes que suspendam, por enquanto, o desembolso de todas as despesas que não impactem, de imediato, o funcionamento do negócio, como aluguéis e impostos. Tudo isso pode ser renegociado e pago mais à frente”, afirma Maurício Almeida Prado, sócio do L.O Baptista.

4.Revisão de investimentos e negociações emergenciais

Se é certo que as empresas como um todo sentirão o baque, a extensão dos estragos deve ser bastante distinta.

“Empresas que estavam com caixa começam a rever planos de investimento e expansão de negócios. Já empresas endividadas terão de buscar seus credores para renegociar em novos termos e condições”, pondera Ronaldo Assumpção, sócio do Miguel Neto Advogados. “Nesse contexto, todo mundo vai ter de ceder um pouco mais”, completa.

Entretanto, mesmo com maior espaço para barganhar reduções de dívidas e ampliação de prazos, o especialista acredita que um número considerável de empresas terá como único remédio viável a recuperação judicial.

MÃO VISÍVEL DO ESTADO

Se negociar com credores, funcionários e fornecedores é algo natural no cenário atual, a possibilidade de adiar o pagamento de tributos num momento em que a atividade econômica sofre uma retração dramática é ainda mais relevante.

“Nesse sentido, o pacote do governo foi bastante tímido. Esperamos novos anúncios nos próximos dias, comenta Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados,

A expectativa é que, além das medidas já divulgadas – como o adiamento do recolhimento do Simples por 90 dias –, surjam outras possíveis soluções para reduzir os impactos do desaquecimento.

“As opções incluem mexer em tributos correntes, como ISS e ICMS, nos previdenciários, naqueles que incidem sobre a folha de pagamento e ainda fazer um movimento para reduzir a burocracia nas obrigações acessórias”, menciona o especialista.

Texto: Luciano Feltrin

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