ATENÇÃO: LEMBRETE QUANTO AO PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)

ATENÇÃO: LEMBRETE QUANTO AO PRAZO DE ENVIO DE DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)

Prezados,

Em relação à nossa circular do dia 28 de janeiro informamos que o prazo para envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) expira no dia 06.04.2020.

DCBE – Capitais Brasileiros no Exterior: Declaração Anual ou Trimestral 2020 – Ano-Base 2019
Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN dará início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2019, no dia 15 de fevereiro de 2020. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 06 de abril de 2020.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou equivalente em outra moeda, em 31 de dezembro de 2019, estão obrigadas a declarar anualmente. Para ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) nesta data-base, estão desobrigadas a prestar a DCBE.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o artigo 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

Compartilhe