[:pt]MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INTITUI PROGRAMA DE PARCELAMENO INCENTIVADO (“PPI”) PARA DÉBITOS DE ISS, ITBI, IPTU E TAXAS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013[:en]SÃO PAULO MUNICIPAL TAX INSTALLMENT–AGREEMENT PROGRAM (“PPI”) FOR BACK TAXES OWED THROUGH DECEMBER 31, 2013 (ISS, ITBI, IPTU) [:]

[:pt]A Prefeitura de São Paulo, por meio da Lei nº 16.097/2014, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2014, no qual poderão ser incluídos créditos tributários, tais como o ISS, ITBI, IPTU, taxas em geral, bem como não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Não poderão ser incluídos no PPI 2014 débitos decorrentes de: (i) infrações de trânsito; (ii) obrigações de natureza contratual; (iii) indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio; e (iv) Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e – Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

Sobre os débitos incluídos no PPI 2014, cujo pagamento poderá ocorrer em até 120 (cento e vinte) parcelas, atualizadas mensalmente pela SELIC, serão aplicadas as seguintes reduções:

DÉBITO TRIBUTÁRIO — REDUÇÕES
Pagamento em Parcela

Única

Pagamento em até 120 parcelas mensais
Multa Juros de Mora Multa Juros de Mora
75% 85% 50% 60%

 

DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO – REDUÇÕES
Pagamento em

Parcela Única

Pagamento em até 120 parcelas mensais
Encargos moratórios incidentes sobre o débito principal Encargos moratórios incidentes sobre o débito principal
85% 60%

A adesão ao PPI do Município de São Paulo poderá ser feita até o dia 30 de abril de 2015, exceto para fins de migração de parcelamento em andamento, hipótese em que a formalização deverá ocorrer até o dia 17 de abril de 2015.

O escritório Miguel Neto Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.[:]

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