[:pt]PENHORA DE APLICAÇÕES PELO SISTEMA BACEN JUD[:en]ATTACHMENT OF APPLICATIONS BY THE SYSTEM BACEN JUD[:]

[:pt]Após recente alteração promovida pelo Bacen[1], no que atine à requisição eletrônica de informações e penhora de valores, terá início no próximo dia 22/01 a primeira fase de integração das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema BACEN JUD 2.0, de acordo com o cronograma anexo ao Comunicado nº 31.506, de 21/12/2017.  Referida integração possibilitará a penhora de aplicações em renda fixa e variável.

A integração será considerada experimental, durante a primeira fase, limitando-se a busca e o bloqueio de ativos pelas instituições participantes às cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem.

Apenas na segunda fase de integração, prevista para iniciar em 31/03/2018, é que a busca e o bloqueio abrangerão também os ativos de renda fixa pública e privada (tesouro direto, CDBs, LCI, LCA, etc.).  A partir da terceira fase, com início previsto em 30/05/2018, todos os ativos que estiverem sob a administração dessas instituições, em especial os de renda variável,  sujeitar-se-ão ao bloqueio pelo sistema BACEN JUD 2.0.

A alteração no sistema BACEN JUD 2.0 certamente beneficiará os credores a recuperarem seus créditos, na medida em que possibilita a pesquisa e bloqueio de investimentos, além de otimizar o sistema de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

(1): Nos termos do Comunicado 31.293, de 16/10/2017, em caso de ordem judicial de bloqueio, os bancos participantes deverão efetuar pesquisa no intervalo compreendido entre o término da apuração do saldo credor inicial, livre e disponível, e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED.  Nesse caso, o devedor ficará impossibilitado de utilizar a conta corrente até o final do dia, ainda que não disponha de saldo bastante à satisfação da ordem judicial e mesmo que ainda tenha saldo no cheque especial.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:en]Após recente alteração promovida pelo Bacen[1], no que atine à requisição eletrônica de informações e penhora de valores, terá início no próximo dia 22/01 a primeira fase de integração das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema BACEN JUD 2.0, de acordo com o cronograma anexo ao Comunicado nº 31.506, de 21/12/2017.  Referida integração possibilitará a penhora de aplicações em renda fixa e variável.

A integração será considerada experimental, durante a primeira fase, limitando-se a busca e o bloqueio de ativos pelas instituições participantes às cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem.

Apenas na segunda fase de integração, prevista para iniciar em 31/03/2018, é que a busca e o bloqueio abrangerão também os ativos de renda fixa pública e privada (tesouro direto, CDBs, LCI, LCA, etc.).  A partir da terceira fase, com início previsto em 30/05/2018, todos os ativos que estiverem sob a administração dessas instituições, em especial os de renda variável,  sujeitar-se-ão ao bloqueio pelo sistema BACEN JUD 2.0.

A alteração no sistema BACEN JUD 2.0 certamente beneficiará os credores a recuperarem seus créditos, na medida em que possibilita a pesquisa e bloqueio de investimentos, além de otimizar o sistema de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

(1): Nos termos do Comunicado 31.293, de 16/10/2017, em caso de ordem judicial de bloqueio, os bancos participantes deverão efetuar pesquisa no intervalo compreendido entre o término da apuração do saldo credor inicial, livre e disponível, e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED.  Nesse caso, o devedor ficará impossibilitado de utilizar a conta corrente até o final do dia, ainda que não disponha de saldo bastante à satisfação da ordem judicial e mesmo que ainda tenha saldo no cheque especial.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.[:]

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