PROGRAMA EMERGENCIAL DE CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Foi aprovado no Senado Federal, de forma unânime, o Projeto de Lei de Conversão 24/2020, derivado da Medida Provisória 975, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Crédito para Pequenas e Médias Empresas (Peac – FGI). O texto foi encaminhado para sanção presidencial.

A Medida assegura às instituições financeiras garantia de 30% dos empréstimos realizados por estabelecimentos que possuírem receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões com ano base de 2019. Tal garantia deverá ser feita por meio de recursos da União, com previsão orçamentária de R$ 20 bilhões que complementarão o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). O valor será direcionado ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das inserções do PLV prevê também a criação de uma nova modalidade de garantia de empréstimos, destinada a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que se utilizem das máquinas de pagamento, chamado de Peac – Maquininhas. Por meio desta modalidade, os empréstimos poderiam ser concedidos por meio de garantia de valores ainda a receber das vendas futuras (“crédito fumaça”).

A equipe do MNA – Miguel Neto Advogados está apta para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto e se coloca à disposição para medidas necessárias.

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