[:pt]DCBE – CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR: DECLARAÇÃO ANUAL 2016 – ANO-BASE 2015[:en]DECLARATION OF BRAZILIAN ASSETS IN FOREIGN JURISDICTIONS (DCBE). DECLARE IN 2016 FOR BASE YEAR 2015[:]

[:pt]

Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2015, no dia 15 de fevereiro de 2016. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2016.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2015, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), estão desobrigados a prestar a DCBE anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória nº 2.224, de 04 de setembro de 2001, tendo a Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, definido os critérios para aplicação de tal multa.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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Informamos que o Banco Central do Brasil – BACEN deu início ao recebimento da DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – relativa ao Ano-Base 2015, no dia 15 de fevereiro de 2016. As declarações deverão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril de 2016.

Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentores de ativos (bens e direitos) contra não-residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidade em moeda estrangeira, dentre outros ativos) de valor igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2015, estão obrigadas a declarar. Qualquer pessoa física e/ou jurídica residente no País que tiver no exterior ativos totais com o valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), estão desobrigados a prestar a DCBE anual.

A entrega da declaração fora do prazo estipulado, assim como a entrega com erro ou vício, com informações falsas, incompletas ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece a Medida Provisória nº 2.224, de 04 de setembro de 2001, tendo a Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, definido os critérios para aplicação de tal multa.

O escritório Miguel Neto Advogados Associados encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos.

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