[:pt]MP 694/2015 – Novas Medidas de Ajuste Fiscal  Aumento da alíquota de IR Fonte sobre JCP de 15% para 18% Imposição de novo limite de 5% ao ano para dedutibilidade de JCP Suspensão de benefícios da “Lei do Bem” e alteração de alíquotas de PIS e COFINS para produtos específicos[:en]MP 694/2015 – NEW FISCAL ADJUSTMENT MEASURES – INTEREST EARNED ON OWN CAPITAL- TAX HIKED FROM 15% TO 18% – NEW ANNUAL 5% CAP ON IOC DEDUCTIBLE – EXPORTER TAX BREAK SUSPENDED – PIS AND COFINS TAX RATES ON CERTAIN PRODUCTS ALTERED [:]

Publicada em edição extra do diário oficial de ontem (30.09.2015), a Medida Provisória 694 (“MP 694) tem como principal destaque o aumento da alíquota do imposto de renda retido na fonte (“IR Fonte”) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (“JCP”), a qual passará dos atuais 15% para 18%. Tal medida impacta sobremaneira a tributação das pessoas físicas (entre outras), para as quais o IR Fonte sobre JCP é sujeito à tributação definitiva.

Paralelamente, a MP 694 impõe novo limite à dedutibilidade dos pagamentos de JCP pela fonte pagadora no Lucro Real. Até então, o texto do artigo 9º da Lei 9.249/1995 permitia que os juros fossem calculados sobre as contas do patrimônio líquido, limitados à Taxa de Juros de Longo Prazo (“TJLP”). Com a nova redação da MP 694, além da TJLP, foi incluído o limite de 5% ao ano, prevalecendo o limite que for menor.

A MP 694 também suspende, no ano-calendário de 2016, alguns benefícios da chamada Lei do Bem (Lei 11.196/2005), relativamente à pesquisa científica, desenvolvimento e inovação tecnológica.  Por fim, trouxe a elevação de alíquotas de PIS e Cofins sobre importação de produtos tais como etano, propano e butano e sobre a receita de venda de nafta petroquímica.

A MP 694 segue agora para aprovação e conversão em Lei, com efeitos previstos – se convertida – para 1º de janeiro de 2016, respeitando-se o princípio da anterioridade.

Miguel Neto Advogados se coloca à disposição para os esclarecimentos que forem necessários.

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