CPRB E FUNRURAL: GOVERNO FEDERAL RECONSIDERA E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO

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Nova portaria do Ministério da Economia amplia o rol de contribuições que tiveram seus prazos de pagamento prorrogados

 

Na semana passada, com a edição da Portaria ME nº 139, o Governo Federal autorizou a prorrogação do prazo de pagamento do PIS, da COFINS e do INSS (quota patronal). Em relação ao INSS, como o texto fazia menção apenas às contribuições calculadas sobre a folha de pagamento, as empresas que contribuem sobre a receita bruta (CPRB) e os produtores rurais acabaram ficando de fora – o que, inclusive, abriu espaço para a judicialização do tema.

 

Reconsiderando a medida, o Ministério da Economia editou novo ato (Portaria ME Nº 150), agora incluindo expressamente a CPRB e o FUNRURAL no rol das contribuições que tiveram seu vencimento prorrogado. O pagamento das competências relativas a março e abril deverá ser realizado nos prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados – MNA está à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

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Nova portaria do Ministério da Economia amplia o rol de contribuições que tiveram seus prazos de pagamento prorrogados

Na semana passada, com a edição da Portaria ME nº 139, o Governo Federal autorizou a prorrogação do prazo de pagamento do PIS, da COFINS e do INSS (quota patronal). Em relação ao INSS, como o texto fazia menção apenas às contribuições calculadas sobre a folha de pagamento, as empresas que contribuem sobre a receita bruta (CPRB) e os produtores rurais acabaram ficando de fora – o que, inclusive, abriu espaço para a judicialização do tema.

 

Reconsiderando a medida, o Ministério da Economia editou novo ato (Portaria ME Nº 150), agora incluindo expressamente a CPRB e o FUNRURAL no rol das contribuições que tiveram seu vencimento prorrogado. O pagamento das competências relativas a março e abril deverá ser realizado nos prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

A equipe tributária do Miguel Neto Advogados – MNA está à disposição para qualquer esclarecimento necessário.

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