VIGÊNCIA DA LGPD E CRIAÇÃO DA ANPD

Foi aprovada no Senado a Medida Provisória (MP) 959/2020 que agora segue para deliberação Presidencial. Se sancionada nos termos aprovados pelo Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá vigência imediata.

Em razão da aprovação de quarta-feira (26/8) no Senado, o Governo publicou ontem (27/8) Decreto que aprova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD que só entrará em vigor quando da nomeação do Diretor da referida Autoridade.

Em que pese a vigência da LGPD após eventual sanção presidencial, importante destacar que as penalidades só terão vigência a partir de agosto de 2021, de toda forma, é fato que, a Lei existe, as empresas precisam se adaptar e esse processo nem sempre é rápido, pois passa principalmente pelo aculturamento da proteção de dados pessoais aos processos empresariais e governamentais.

A área regulatória do Miguel Neto advogados está à disposição para auxiliar as empresas e entes públicos nessa adaptação.

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